A Coordenação do Curso de Direito divulga o Edital do Simulado

A Coordenação do Curso de Direito divulga o Edital do Simulado

A Coordenação do Curso de Direito do Instituto Florence comunica, através deste edital, as...
Graduação | 14/05/2013
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A Coordenação do Curso de Direito do Instituto Florence comunica, através deste edital, as normas referentes à realização do SIMULADÃO DO FLORENCE.

SIMULADO DO CURSO DE DIREITO DO FLORENCE
A prova envolverá a realização simulada de questões objetivas, em termos semelhantes aos que ocorrem nas avaliações públicas (concursos, exames de ordem).
Direito: 80 questões objetivas, modelo OAB.

O SIMULADÃO DO FLORENCE será prestado pelos alunos regularmente matriculados nos Cursos de graduação do IFES.

Art. 1º – Da disposição preliminar
O SIMULADÃO DO FLORENCE será regido exclusivamente por este edital.

Art. 2º – Das inscrições
A realização do SIMULADÃO DO FLORENCE dar-se-á entre a totalidade de alunos(as) do Instituto Florence de Ensino Superior cuja a inscrição se dará em turma por intermédio de um dos professores no período de 13/05 a 06/06.
I – Participarão do SIMULADÃO DO FLORENCE todos(as) os(as) alunos(as) regularmente matriculados nos Cursos de graduação do IFES, independentemente do período cursado;
§1º: Os alunos que cursam disciplinas isoladas (por adaptação) deverão se inscrever na turma em que cursam o maior nº de disciplinas.
§2º Nos casos em que o aluno cursa o mesmo número de disciplinas em duas turmas ou mais, este deverá se inscrever na turma mais adiantada.

Art. 3º – Da data, local e horário
A avaliação será realizada no dia 08 de junho de 2012, no auditório do Instituto Florence de Ensino Superior.
I – O(a) aluno(a) deverá comparecer ao local acima indicado na data da aplicação do SIMULADÃO DO FLORENCE até às 08:30 impreterivelmente. A entrada será vetada ao aluno que comparecer após o horário marcado;
II – A atividade terá início às 8h30min, com duração máxima de 5h00min;
III – Iniciado o SIMULADÃO DO FLORENCE, O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas, sem portar, contudo, seu caderno de provas (prova objetiva).

Art. 4º – Do Conteúdo Programático
Conteúdo referente vide anexo I.

Art. 5º – Da Prova Objetiva
I – SIMULADÃO DO FLORENCE será composto de 80 (Oitenta) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 80 (oitenta) pontos.
II- A nota na prova objetiva (NPO) será a soma da pontuação obtida nas questões, atribuindo-se 1,0 (um) ponto na nota bimestral de todas as disciplinas para o examinando que acertar no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número total de questões.
III – As questões da prova objetiva serão de múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. O examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
IV – A realização do SIMULADÃO DO FLORENCE não permite qualquer espécie de consulta;
V – O examinando deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do examinando.
VI- Serão de inteira responsabilidade do examinando os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
VII – Serão de inteira responsabilidade do(a) examinando(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Não deve, portanto, o(a) examinando(a) amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de se realizar a adequada correção;
VIII – A correção da prova objetiva será feita por meio eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha: a) com mais de uma opção assinalada; b) sem opção assinalada; c) com rasura ou ressalva; d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital; e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.
IX – Será eliminado(a) do Exame o(a) examinando(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie;
X – O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação do Exame, em especial seu nome, seu número de matrícula e o sua turma.
XI – O examinando, ao término da realização da prova objetiva, deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada no local indicado.
XII – A não devolução pelo examinando da folha de resposta, devidamente assinada, ao fiscal, conforme o item anterior, acarretará em eliminação sumária do examinando do exame.
XIII- Não haverá segunda chamada para a realização do SIMULADÃO DO FLORENCE

Art. 5º – Do Gabarito e Dos Recursos:
O gabarito preliminar do SIMULADÃO DO FLORENCE será divulgado a partir do dia 11 de junho no site www.florence.edu.br e no mural de informações da Coordenação do Curso de Direito.
I – O(A) examinando(a) que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva disporá de 24 horas para fazê-lo, a partir do momento da publicação do gabarito, e deverá submetê-lo por meio do e-mail [email protected].
II – Cada examinando(a) poderá interpor um recurso por questão, limitado a até 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres cada um. Portanto, o(a) examinando(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
III- O recurso deve está identificado com o nome e o código de matrícula do examinando bem como o período que cursa no IFES;
IV – No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os(as) examinandos(as) indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
V – Todos os recursos serão analisados e os resultados serão enviados aos interessados.

Art. 6º – Das Disposições Finais
I – O(A) examinando(a) poderá obter informações referentes ao Exame diretamente no site www.florence.edu.br ou junto a Coordenação do Curso de Direito.
II – O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.
III – Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
IV – Durante a realização das provas, não será permitida a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cál
culo, impressos, qualquer material de consulta que não for expressamente permitido, assim como quaisquer equipamentos eletroeletrônicos. O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.
V – A Comissão Organizadora do SIMULADÃO DO FLORENCE decidirá eventuais questões suscitadas e não abrangidas pelo presente edital.

São Luís, 09 de maio de 2013

Prof.ª Alyne Mendes Caldas
Coordenação do Curso de Direito
Instituto Florence de Ensino Superior

ANEXO I

CURSO DE DIREITO

Serão cobradas disciplinas obrigatórias e integrantes da matriz curricular do 1º período do Curso de Direito do IFES para os alunos do 1º período assim contemplados:
a) Língua Portuguesa – 14;
b) Filosofia Geral e do Direito: 14;
c) Ciência Política e Teoria Geral do Direito: 14;
d) Introdução ao Estudo do Direito: 14;
e) Fundamentos de Economia: 12;
f) Introdução às Ciências Sociais: 12;

Serão cobradas disciplinas obrigatórias e integrantes da matriz curricular do 2º período do Curso de Direito do IFES para os alunos do 2º período, assim contemplados:
a) Direito Constitucional I – 14;
b) Direito Penal I: 14;
c) Direito Civil I: 14;
d) Direito Empresarial I: 14;
e) Fundamentos da Psicologia: 12;
f) Sociologia Jurídica: 12;

Serão cobradas disciplinas obrigatórias e integrantes da matriz curricular do 3º período do Curso de Direito do IFES para os alunos do 3º período, assim contemplados:
a) Direito Constitucional II – 14;
b) Direito Penal II: 14;
c) Direito Civil II: 14;
d) Direito Empresarial II: 14;
e) Ética geral e profissional: 12;
f) Metodologia da Pesquisa Científica: 12;

Serão cobradas disciplinas obrigatórias e integrantes da matriz curricular do 4º período do Curso de Direito do IFES para os alunos do 4º período, assim contemplados:
a) Direito Constitucional III – 14;
b) Direito Penal III: 14;
c) Direito Civil III: 14;
d) Teoria Geral do Processo: 14;
e) Direito Ambiental: 12;
f) Metodologia da Pesquisa Jurídica: 12;

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