Reforma Tributária: entenda as propostas em debate no cenário brasileiro

Reforma Tributária: entenda as propostas em debate no cenário brasileiro

Professor Salomão Saraiva detalha os pormenores da PEC nº 45/2019
Ciências Contábeis | 28/04/2021
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Reforma Tributária, PEC 45/2019, PEC 110/2019, Sistema Tributário Brasileiro atual… Esses foram alguns assuntos exaustivamente debatidos no Brasil no ano passado, mas que seguem em aberto. Afinal, você sabe de que se trata? Conhece os pormenores das propostas em debate no cenário nacional? Ou mesmo compreende o porquê da necessidade de uma reforma tributária no Brasil? Para compreender melhor o tema, a Florence dialogou com o especialista em Direito Tributário Salomão Saraiva, professor do curso de Ciências Contábeis da Instituição.

Se pensarmos bem, para propostas que geram um impacto tão grande serem levantadas com tanto destaque, é porque o Sistema Tributário Nacional realmente precisa de uma mudança. De acordo com o professor Salomão, um estudo publicado em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), visando conhecer o retorno social da carga tributária aos cidadãos, comparou a realidade de 30 países, dentre eles o Brasil, e demonstrou uma realidade alarmante: o Brasil ocupa a última posição quando se fala de tributos e retornos à sociedade dos mesmos.

“Outro estudo relevante, desta vez feito pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em parceria com o Senado Federal brasileiro, examinou os modelos de carga tributária de todos os países que compõem a OCDE, entre os anos de 2009 e 2016, colocando-os em comparação com o Brasil; concluíram que o crescimento da carga tributária brasileira avança sob forma destoante da apresentada aos demais países membros da OCDE, estando inclusive atrás de países emergentes e de economias em desenvolvimento como México, Chile e Turquia”, detalhou o docente.

Apesar de termos que recorrer a estudos para compreender esses impactos, não é necessário fazer muito esforço para entender essa questão. Se analisarmos um pouco, percebemos a enorme carga de tributos que chega aos empresários, além dos impactos que chegam até o valor do produto cobrado ao consumidor final diariamente.

“Não é de hoje que o tema Reforma Tributária brasileira tem sido objeto de discussões nos mais diversos segmentos acadêmicos e empresariais no país e no mundo. Tramitam no Congresso Nacional duas propostas de emendas constitucionais (PEC) com este desiderato; destes destaque-se frente ao avanço de seus trabalhos legislativos a PEC n. 45/2019 e a PEC n. 110/2019. A exemplo, quanto ao estudo da PEC n. 45/2019, prevê o IBS, chamado de IVA brasileiro”, explicou o especialista.

Desburocratização do Sistema Tributário Brasileiro

De modo geral, são inúmeros os tributos cobrados no Brasil, sem falar das diversas taxas passíveis de serem objeto de cobrança. “Por essa razão, torna-se indispensável a desburocratização do Sistema Tributário Nacional, reduzindo o volume de regras tributárias, sem prejudicar a receita das unidades federativas, o que reverbera na diminuição da previsão de hipóteses de tributos no Brasil”, pontuou o docente da Florence Salomão Saraiva.

Dentre as propostas apresentadas no Brasil está a PEC nº 45/2019, de autoria atribuída ao deputado federal Baleia Rossi, do MDB/SP, visando alterar o Sistema Tributário Nacional vigente. “Dentre vários temas, a PEC propõe a extinção de cinco tributos no Brasil por um único tributo incidente sobre bens e serviços, o IBS, que é uma versão brasileira do imposto sobre valor agregado (IVA). O IVA é adotado por vários países do mundo para a tributação do consumo de bens e serviços, simplificando um conjunto de inúmeros tributos, o que leva à desburocratização”, detalhou, acrescentando que, por força da PEC nº 45/2019, serão extintos no Brasil os seguintes tributos:

1) Imposto sobre produtos industrializados (IPI);

2) Contribuição especial para o Programa de Integração Social (PIS);

3) Contribuição especial para o financiamento da seguridade social (COFINS);

4) Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS);

5) Imposto sobre prestação de serviços de qualquer natureza (ISS).

Regime de Transição

Conforme o professor Salomão, para efetividade das mudanças, a PEC nº 45/2019 propõe um regime de transição, que se aperfeiçoa em duas frentes: a primeira mediante a substituição dos tributos referendados pelo IBS e uma segunda com a distribuição do IBS entre os Estados-Membros e Municípios, preservando o pacto federativo. “Nesse sentido, o IBS será um imposto instituído via lei complementar, terá incidência sob base ampla de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, o que deixa clara sua incidência em todas as formas de consumo e coaduna com o cenário vigente de amplas formas de comercialização, aos moldes do e-commerce, por sinal, modelo de negócio intensificado diante do cenário da pandemia da COVID-19”, complementou Salomão.

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