MEC prorroga inscrições para o ProUni 2022.2

MEC prorroga inscrições para o ProUni 2022.2

Inscrições no ProUni 2022.2 agora poderão ser realizadas até a sexta-feira (5)
Prouni | 04/08/2022
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O Ministério da Educação (MEC) prorrogou o período das inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni) referente ao segundo semestre de 2022. Os interessados em ingressar na Florence em 2022.2 com mensalidades subsidiadas pela iniciativa governamental agora têm até a sexta-feira, 5 de agosto, para se inscreverem no site do Programa.

Inscreva-se agora no ProUni 2022.2!

Veja abaixo o cronograma completo do ProUni 2022.2:

  • 01 a 05 de agosto – Período de inscrição;
  • 08 de agosto – Resultado da 1ª chamada;
  • 08 a 17 de agosto – Entrega da documentação para comprovação de informações inseridas na inscrição;
  • 22 de agosto – Resultado da 2ª chamada;
  • 22 a 31 de agosto – Entrega da documentação para comprovação de informações inseridas na inscrição;
  • 05 e 06 de setembro – Prazo para a manifestação de interesse em participar da lista de espera;
  • 09 de setembro– Divulgação da lista de candidatos pré-selecionados na espera para as IES;
  • 10 a 16 de setembro – Período para a comprovação de informações da inscrição dos pré-selecionados da lista de espera.

ProUni na Florence

A Florence disponibilizará bolsas para ingresso na Instituição em 2022.2 mediante o processo seletivo do ProUni. As bolsas ofertadas para estudo na Instituição são  integrais e cobrem 100% do valor das mensalidades dos estudantes, além de bolsas parciais, com 50% para os selecionados pelo Programa. O benefício será concedido a estudantes com renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio.

O estudante pré-selecionado deve ficar atento ao recebimento do e-mail de resposta e a outras comunicações que serão enviadas por e-mail pela Florence. Dúvidas podem ser consultadas diretamente no site do ProUni ou sanadas pelo e-mail [email protected] ou pelo nosso canal oficial de atendimento remoto, o WhatsApp (98) 99242-2120.

Não perca tempo! Venha ser Florence!

Resultados

A divulgação do resultado da primeira chamada está prevista para o dia 8 de agosto. Já o resultado da segunda chamada deverá ser divulgado no dia 22 de agosto. A lista de espera, caso as vagas não sejam ocupadas, ficará disponível no site do ProUni nos dias 5 e 6 de setembro de 2022. Para participarem da lista de espera, os candidatos deverão manifestar interesse no sistema do Programa no período indicado.

Em caso de dúvidas, o candidato ou candidata pré-selecionado ou pré-selecionada poderá entrar em contato com a Florence pelo WhatsApp (98) 99242-2120.

Sobre o ProUni

O ProUni oferece bolsas de estudo a estudantes de baixa renda em instituições privadas de Ensino Superior. Podem se inscrever no Programa estudantes brasileiros que não tenham diploma de curso superior, além de professor de escola pública, que passa a poder concorrer às bolsas, mesmo já tendo uma graduação, de acordo com a Medida Provisória nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021, e que tenham participado do Enem no ano de 2020 e/ou 2021, cuja nota obtida não seja inferior a 450 pontos e que não tenham zerado a redação. O cálculo da nota para participação no Programa é realizado conforme o disposto no §1º do Art. 12 da Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015, disponível no site do ProUni.

De acordo com o Edital nº 81, de 26 de julho de 2022, os candidatos do processo seletivo do ProUni referente ao segundo semestre de 2022 deverão atender a pelo menos uma das condições a seguir:

I – tenha cursado:

  1. a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
  2. b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  3. c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  4. d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
  5. e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II – seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e

III – seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3 °do Decreto n°5.493, de 18 de julho de 2005.

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