Professor de Direito ressalta importância do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

Professor de Direito ressalta importância do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

OIT e ONU escolhem 2021 como “Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil”
Datas Comemorativas | 12/06/2021
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Desde 2002, 12 de junho é considerado o “Dia Mundial contra o Trabalho Infantil”, data em que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentou o primeiro relatório global sobre o trabalho infantil. Desde então, a OIT convoca governos e sociedades do mundo todo, inclusive empregadores e trabalhadores, a se mobilizarem contra o trabalho infantil. De acordo com a Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda de 2030 da ONU, o trabalho infantil deve deixar de existir até 2025.

Segundo o professor do curso de Direito da Faculdade Florence Rodrigo Desterro, a data busca a conscientização sobre o tema. “Digo sempre que o 12 de junho é uma data de mobilização em todo o mundo, em que buscamos trabalhar a conscientização e a educação da população sobre o tema. Precisamos comunicar mais, divulgar mais as ações de combate e esclarecer à população a importância do combate ao trabalho infantil e o 12 de junho serve para isso”, comenta.

No Brasil, o “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil” foi instituído pela Lei 11.542/2007, dando maior destaque ao tema, além de proporcionar a criação de um novo pacto social, altamente favorável à defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

A OIT lançou o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, com o objetivo de promover ações legislativas e práticas para erradicar o trabalho infantil em todo o mundo. O Ano Internacional foi aprovado por unanimidade em uma resolução da Assembleia Geral da ONU em 2019.

O professor Rodrigo Desterro conta que, de acordo com a OIT, trabalho infantil é todo e qualquer tipo de trabalho realizado por criança com idade inferior à mínima permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. “No Brasil, conforme a própria Constituição Federal de 1988, a Consolidação das Leis do Trabalho e o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo a partir dos 14 na condição de aprendiz. Com isso, pessoas que exerçam qualquer atividade laboral abaixo dos 14 anos estão em situação de trabalho infantil”, explica.

Professor Rodrigo comenta que a OIT estipulou uma única exceção na Convenção Internacional n.º 138. “A exceção é o trabalho em representações artísticas e, ainda assim, com uma série de ressalvas, requisitos e a necessidade de análise individual de cada caso e a concessão de uma espécie de licença especial para tanto”, afirma.

Dados

Infelizmente, o trabalho infantil ainda é uma realidade para muitos. Segundo dados do Mapa do Trabalho Infantil, há atualmente 2,3 milhões de pessoas, entre cinco e dezessete anos, trabalhando sem a proteção prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei do Aprendiz.

De acordo com dados da UNICEF, estima-se que aproximadamente 168 milhões de crianças sejam vítimas de trabalho infantil em todo o mundo. Segundo a OIT, cerca de 20 em cada 100 crianças começam a trabalhar a partir dos 15 anos.

Além disso, o professor Rodrigo ressalta que a crise da Covid-19 trouxe consigo uma situação de maior pobreza para as pessoas que já se encontravam em situação de vulnerabilidade, podendo reverter anos de avanço no combate ao trabalho infantil. O fechamento de escolas agravou a situação e milhões de crianças trabalham para contribuir com a renda familiar. A pandemia também tornou crianças mais vulneráveis à exploração.

“Apesar de ainda não termos tantos resultados numéricos do ano de 2020, acredita-se que a pandemia da Covid-19 agravou um quadro que, no Brasil, já era preocupante. Por muito tempo fomos referência no combate ao trabalho infantil, contudo o enfraquecimento das políticas sociais nos últimos anos tem tornado o combate bem mais difícil e o advento da pandemia da Covid-19 reduziu ainda mais a capacidade de fiscalização e combate ao trabalho infantil e todas as suas consequências. Em 2020 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou que os registros de trabalho infantil no Brasil aumentaram 271% entre março e maio de 2020, quando comparados a 2019 no mesmo período”, comenta.

Segundo o professor Rodrigo, a exploração do trabalho infantil não possui tipificação criminal própria, embora haja uma série de condutas correlatas que podem ser tipificadas como crime. “Não há no Brasil, infelizmente, uma lei que tipifique como crime a exploração do trabalho infantil. Algumas pessoas que exploram esse tipo de atividade são enquadradas em outros crimes, cujas tipificações não são especificamente voltadas à tutela do direito da criança e do adolescente. Um exemplo disso é a configuração de maus tratos, previsto no art. 136 do Código Penal, mas que, conforme disse, não tipifica a exploração de trabalho infantil, mas sim uma condição geral de maus tratos, não vinculada ao fato em si. Outro exemplo, é o Art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que descreve conduta bem semelhante, voltada à criança e ao adolescente, mas não se refere também ao trabalho infantil”, explica o professor.

Professor Rodrigo ainda comenta que existem alguns projetos de lei tramitando no Congresso Nacional para tipificar esse crime. “Os processos ainda estão em tramitação e sem uma expectativa próxima de análise ou aprovação, o que demonstra a falta de prioridade com a qual boa parte dos nossos governantes e políticas tratam a temática”, ressalta.

Conscientização e denúncia

Segundo o professor Rodrigo, existem diversos canais para realizar denúncias. “A porta de entrada das denúncias, como regra, devem ser os Conselhos Tutelares, que em São Luís são 10 divididos por regiões, mas também podem ser feitas denúncias ao Ministério Público do Trabalho, às Unidades dos Centros de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), da Secretaria Municipal da Crianças e Assistência Social de São Luís, e nas superintendências regionais do trabalho e do emprego”, explica.

É importante também a conscientização de todos para que não comprem bens e serviços oferecidos por crianças e adolescentes, bem como a mobilização para utilizarem o canal da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, o Disque Denúncia (DISQUE 100). As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e atendimento especializado (Conselho Tutelar, CREAS), de acordo com a competência e as atribuições específicas.

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